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A ART será exigida novamente em 2012

Segunda 26 Dezembro 2011 - 09:31:40

art3.jpg
A.R.T. não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao CREA-RJ. A Anotação de Responsabilidade Técnica valoriza o exercício profissional, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.

Gera as garantias jurídicas de um contrato. Com o registro da A.R.T., todo profissional constrói seu Acervo Técnico. Esse documento é o espelho de suas realizações, de sua carreira. Tem efeito legal; é indispensável em licitações e representa um grande diferencial de sucesso individual.

Empresas e profissionais são distinguidos no mercado quando comprovam atividades técnicas de que participaram quando apresentam seu Atestado de Acervo Técnico.

A.R.T. online – no site do CREA-RJ, a situação cadastral de profissionais e empresas registrados pode ser conferida e, em caso de necessidade, todo procedimento para a emissão da A.R.T. pode ser feito de maneira simples e em poucos minutos, da residência ou escritório, através da A.R.T. eletrônica, pela Internet. (Fonte: CREA-RJ)

Considerando a relevância e importância da A.R.T. o Eng. José Marcos Rodrigues Filho, o Zito, resgatou a exigência para projetos com área acima de 120,00 m² através da Portaria N.º 009/2011-SMP. Fique atento e apresente-a quando for solicitada.


download6.jpg
PORTARIA N.º 009/2011-SMP - Exige a apresentação de ART para projetos acima de 120,00 m² a partir de 02/01/2012.
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Padrão AutoCad de Impressão

Quinta 15 Setembro 2011 - 14:47:37

cores.jpg* * * PADRÃO DE REPRESENTAÇÃO DE LINHAS * * *

Atenção Profissionais!

A partir de agora esta valendo a tabela abaixo de representação de espessura de linhas para os desenhos técnicos elaborados para a Prefeitura de Barra Mansa.

O Profissional deverá observar esta convenção objetivando a padronização da impressão dos desenhos.

     ESPESSURA (cm)      COR                      
    0,1..................................__________Vermelho
    0,2..................................__________Amarelo
    0,3..................................__________Verde
    0,4..................................__________Cyan (azul claro)
    0,5..................................__________Azul
    0,6..................................__________Magenta
    0,7..................................__________Black
    0,8..................................__________Laranja - cor 30
    0,9..................................__________Laranja Claro - cor 40
    1,0..................................__________Cinza - cor 09
















A Coordenação

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Área Interditada no Ano Bom

Quarta 10 Agosto 2011 - 15:30:02

predio-g1.jpgO Secretário Municipal de Planejamento Urbano, José Marcos Rodrigues Filho (Zito), CONSIDERANDO que compete à PMBM através da SMPU a aplicação das disposições contidas no CODEX  - Código de Execução de Projetos, de Edificações e de Obras, em especial o estabelecimento de  “diretrizes básicas mínimas de conforto, higiene, salubridade e segurança a serem atendidas nas obras e edificações”, de acordo com o Art. 2º inc. IV; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal já havia interditado desde o dia 22/07/2011, alguns imóveis na Avn. Orlando Brandão no Bairro Ano Bom devido ao risco de desabamento; CONSIDERANDO que efetivamente três prédios desabaram na tarde do dia 26/07/2011 e que outros imóveis adjacentes aos que  ruíram, também foram interditados por medida de segurança pela Defesa Civil; CONSIDERANDO que o Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro  – DRM/RJ deslocou a equipe do Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos - NADE, desde o dia 25/07/2011, para prestar apoio técnico  à Defesa Civil de Barra Mansa, orientando o procedimento de interdição dos prédios; CONSIDERANDO que a COPEG sugeriu a suspensão das aprovações de projetos de Construção, de Legalização e Consultas Prévias de Zoneamento para edificações novas ou existentes, bem como para as atividades econômicas em alguns logradouros no entorno da ocorrência; CONSIDERANDO a necessidade de orientar o rito de aprovação de projetos e licenciamento de obras ou atividades econômicas de forma a não proporcionarem riscos quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade da própria edificação e das existentes em seu entorno; editou a Portaria N.º 007/2011 que regulamentou a situação ao suspender as aprovações de projetos de Construção, de Legalização e Consultas Prévias de Zoneamento para edificações novas ou existentes, bem como para as atividades econômicas nos logradouros definidos por um perímetro, ampliando a área de controle definida pela Defesa Civil e consolidando o termos do Decreto N.º 6.574/2011. Baixe e confira a Portaria e a Poligonal da Área Interditada para fins de controle urbano.


download6.jpgPORTARIA N.º 007/2011-SMP



download6.jpgPOLIGONAL DA ÁREA INTERDITADA PARA CONTROLE URBANO


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